Os itens abaixo, são os casos mais frequentes de esquecimento na rotina do Depto. Pessoal. Faça uma revisão de todos os itens a fim de certificar-se de que tudo está em ordem.
 
 
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
  • Implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9;
  • Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7;
  • Validade dos extintores de incêndio;
  • Manutenção dos hidrantes;
  • Elaboração do Mapa de Riscos Ambientais pela CIPA;
  • SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
  • Composição da CIPA, de acordo com a quantidade de empregados x grau de risco;
  • Validade do Relatório de Inspeção de caldeiras, compressores, etc.;
  • Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento;
  • CIPA - término de gestão e reeleição (edital de convocação com 45 dias de antecedência ao término);
  • Laudo Técnico Ambiental, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, contendo informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo (art. 58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº 1.523/96 e reedições posteriores; e aprovada pela Lei nº 9.528, 10/12/97, DOU de 11/12/97;
  • Perfil profissiográfico, entrega na ocasião do desligamento do empregado (art. 58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº 1.523/96 e reedições posteriores);
SENAI:
  • Certificado da Escola Senai (Decreto nº 31.546, de 06/10/52);
  • Quantidade de menores aprendizes (proporcionalidade);
VALE TRANSPORTE:
  • Concessão do VT (municipal, intermunicipal, metrô e trem);
  • Termo de compromisso e informação sobre endereço residencial e meio de transporte, firmado pelo empregado usuário do VT, renovado a cada ano (art. 7º, § 1º, Decreto nº 95.247/87);
CRECHES:
  • Vencimento do contrato com creche (distrital, pública ou privada, pela própria empresa, regime comunitário, SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais);
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
  • Manutenção das vacinações periódicas (Cartão da Criança), durante o primeiro ano de vida da criança;
  • Fixação da cópia da GPS, relativo ao mês de competência anterior, no quadro de horário de trabalho, durante o prazo de um mês (prazo alterado pelo Decreto nº 1.843, de 25/03/96 - antes era de 6 meses);
  • Envio da cópia da GRPS, devidamente quitada, ao sindicato profissional, até o dia 10 de cada mês subsequente ao de competência;
TRABALHISTA:
  • Treinamento/cursos: Empresas com mais de 100 empregados, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra (art. 390C, da CLT - Lei nº 9.799/99);
  • Deficientes físicos - Empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada (Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99);
  • Vencimento de exames médicos - Renovação periódica;
  • Acordo Coletivo de Compensação de Horas Semanais para menores (renovação a cada 2 anos);
  • Quadro de Horário de Trabalho (modelo único para menores e adultos);
  • Quadro que trata da proteção de menores (fixado em local visível e de grande circulação);
  • Cartão Externo (Office-Boy; Vendedores Externos; Motoristas; etc);
  • Atualização das fichas de registro de empregados ou livro;
  • Atualização das CTPS de empregados;
IMPOSTO DE RENDA:
  • Declaração de dependentes para Imposto de Renda (admissão, alteração e no mês de janeiro de cada ano);
  • Manutenção da PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) da empresa tomadora e das empresas
  • fornecedoras (cozinha industrial, refeições transportadas, administração de cozinha industrial, cesta de alimentos, ticket alimentação, etc);
CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO:
  • Observar exigências do Acordo ou Convenção Coletiva;
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO:
  • Observar a legislação pertinente junto ao setor fiscal.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
  • Sindicato - Contribuições: Observar os prazos determinados pelos sindicatos, quanto ao recolhimento da Contribuição Confederativa, Mensalidades de Associados e Contribuições Assistenciais previstas nos Acordos/Convenções Coletivas da categoria profissional, inclusive da categoria diferenciada;
  • Senai - Contribuição Adicional: As indústrias, empresas de comunicação, transportes e pesca, com mais de 500 empregados, devem recolher mensalmente a Contribuição Adicional do SENAI. O recolhimento é calculado com base em 0,2% sobre o valor total das remunerações mensais pagas aos empregados e recolhe-se diretamente ao SENAI ou Banco do Brasil em guia própria. Havendo convênio SENAI/Empresa a contribuição poderá ser reduzida pela metade.
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