- Os itens abaixo, são os casos mais
frequentes de esquecimento na rotina do Depto. Pessoal. Faça uma revisão de
todos os itens a fim de certificar-se de que tudo está em ordem.
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- SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
- Implantação do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - NR 9;
- Implantação do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional - NR 7;
- Validade dos extintores de incêndio;
- Manutenção dos hidrantes;
- Elaboração do Mapa de Riscos Ambientais pela
CIPA;
- SIPAT (Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho);
- Composição da CIPA, de acordo com a
quantidade de empregados x grau de risco;
- Validade do Relatório de Inspeção de
caldeiras, compressores, etc.;
- Inspeção Prévia de funcionamento do
estabelecimento;
- CIPA - término de gestão e reeleição (edital
de convocação com 45 dias de antecedência ao término);
- Laudo Técnico Ambiental, expedido por médico
do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, contendo informações
sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre
a sua adoção pelo estabelecimento respectivo (art. 58, Lei nº 8213/91,
alterada pela MP nº 1.523/96 e reedições posteriores; e aprovada pela Lei nº
9.528, 10/12/97, DOU de 11/12/97;
- Perfil profissiográfico, entrega na ocasião
do desligamento do empregado (art. 58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº
1.523/96 e reedições posteriores);
- SENAI:
- Certificado da Escola Senai (Decreto nº
31.546, de 06/10/52);
- Quantidade de menores aprendizes
(proporcionalidade);
- VALE TRANSPORTE:
- Concessão do VT (municipal, intermunicipal,
metrô e trem);
- Termo de compromisso e informação sobre
endereço residencial e meio de transporte, firmado pelo empregado usuário do
VT, renovado a cada ano (art. 7º, § 1º, Decreto nº 95.247/87);
- CRECHES:
- Vencimento do contrato com creche
(distrital, pública ou privada, pela própria empresa, regime comunitário,
SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais);
- PREVIDÊNCIA SOCIAL:
- Manutenção das vacinações periódicas (Cartão
da Criança), durante o primeiro ano de vida da criança;
- Fixação da cópia da GPS, relativo ao mês de
competência anterior, no quadro de horário de trabalho, durante o prazo de
um mês (prazo alterado pelo Decreto nº 1.843, de 25/03/96 - antes era de 6
meses);
- Envio da cópia da GRPS, devidamente quitada,
ao sindicato profissional, até o dia 10 de cada mês subsequente ao de
competência;
- TRABALHISTA:
- Treinamento/cursos: Empresas com mais de 100
empregados, deverão manter programas especiais de incentivos e
aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra (art. 390C, da CLT - Lei nº
9.799/99);
- Deficientes físicos - Empresas com 100 ou
mais empregados estão obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com
beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de
deficiência habilitada (Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº
3.298/99);
- Vencimento de exames médicos - Renovação
periódica;
- Acordo Coletivo de Compensação de Horas
Semanais para menores (renovação a cada 2 anos);
- Quadro de Horário de Trabalho (modelo único
para menores e adultos);
- Quadro que trata da proteção de menores
(fixado em local visível e de grande circulação);
- Cartão Externo (Office-Boy; Vendedores
Externos; Motoristas; etc);
- Atualização das fichas de registro de
empregados ou livro;
- Atualização das CTPS de empregados;
- IMPOSTO DE RENDA:
- Declaração de dependentes para Imposto de
Renda (admissão, alteração e no mês de janeiro de cada ano);
- Manutenção da PAT (Programa de Alimentação
do Trabalhador) da empresa tomadora e das empresas
- fornecedoras (cozinha industrial, refeições
transportadas, administração de cozinha industrial, cesta de alimentos,
ticket alimentação, etc);
- CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO:
- Observar exigências do Acordo ou Convenção
Coletiva;
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO:
- Observar a legislação pertinente junto ao
setor fiscal.
- OBSERVAÇÕES GERAIS:
- Sindicato - Contribuições: Observar os
prazos determinados pelos sindicatos, quanto ao recolhimento da Contribuição
Confederativa, Mensalidades de Associados e Contribuições Assistenciais
previstas nos Acordos/Convenções Coletivas da categoria profissional,
inclusive da categoria diferenciada;
- Senai - Contribuição Adicional: As
indústrias, empresas de comunicação, transportes e pesca, com mais de 500
empregados, devem recolher mensalmente a Contribuição Adicional do SENAI. O
recolhimento é calculado com base em 0,2% sobre o valor total das
remunerações mensais pagas aos empregados e recolhe-se diretamente ao SENAI
ou Banco do Brasil em guia própria. Havendo convênio SENAI/Empresa a
contribuição poderá ser reduzida pela metade.
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