RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Direitos do Empregado

Causa do Afastamento

Saldo
Sal.

Aviso
Prévio

13º Sal.

Férias
Vencidas

Férias Proporc.

Adic.
Férias

FGTS
mês ant.

FGTS rescisão

Multa
FGTS

Indeniz. Adic.

Indeniz. art. 479 CLT

Sal.
Família

Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO
(5)

SIM

NÃO

SIM
(1)

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescição Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO
(5)

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(2)

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(2)

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática)

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(2)

SIM

SIM

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM
(1)

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(2)

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(2)

NÃO

SIM

Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano)

SIM

SIM
(7)

SIM
(7)

NÃO

SIM
(7)

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(3)

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano)

SIM

SIM
(7)

SIM
(7)

SIM

SIM
(7)

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(3)

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

1) As férias proporcionais e o adicional de férias serão devidos se estipulados em Convenção Coletiva de Trabalho.

2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.

3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;

4) O FGTS e a multa de 40%, quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF,  a empresa recolherá também a contribuição social de 10%, totalizando 50%.

5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento. .

6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.

7) Por força do Enunciado TST nº14, sendo reconhecida a culpa recíproca, o empregado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.